CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 930
No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).


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Resumo Jurídico

Artigo 930 do Código Civil: A Responsabilidade Solidária no Dano

O artigo 930 do Código Civil estabelece uma regra importante sobre a responsabilidade em casos onde o dano é causado por várias pessoas em conjunto. Ele determina que, quando o fato que gerou o prejuízo tiver múltiplos autores, todos eles serão considerados solidariamente responsáveis pela reparação desse dano.

O que significa "solidariamente responsáveis"?

Essa expressão é fundamental no direito civil e implica que cada um dos responsáveis pelo dano pode ser cobrado pela totalidade do valor da indenização, independentemente da sua participação específica na causa do dano. Em outras palavras:

  • O lesado (quem sofreu o dano) tem o direito de escolher a quem cobrar: Ele pode demandar qualquer um dos causadores do dano pelo valor total, ou pode acionar todos eles conjuntamente.
  • O responsável que paga a totalidade tem direito de regresso: Se um dos responsáveis for obrigado a pagar o valor total da indenização, ele poderá, posteriormente, acionar os demais codevedores para reaver a parte que cabia a cada um deles.

Exemplo prático:

Imagine que dois motoristas, agindo de forma imprudente e em conjunto, causem um acidente que danifique um carro. De acordo com o artigo 930, ambos os motoristas serão solidariamente responsáveis pelo conserto do carro danificado. O dono do carro poderá exigir o valor total do conserto de um motorista apenas, ou de ambos. Caso um dos motoristas pague todo o valor, ele terá o direito de buscar na justiça a parte correspondente que cabia ao outro motorista pagar.

Importância do artigo:

Este artigo visa garantir a efetividade da reparação do dano para a vítima. Ao estabelecer a responsabilidade solidária, o legislador protege o lesado, pois facilita a obtenção da indenização, mesmo que um dos causadores do dano não tenha condições financeiras de arcar com sua parte.

Em suma, o artigo 930 do Código Civil assegura que, havendo múltiplos responsáveis por um dano, a vítima poderá buscar a integralidade da reparação de qualquer um deles, sem prejuízo do direito de regresso entre os codevedores.